SEU NOME PODE SER NEGATIVADO NO SERASA E SPC DURANTE A PANDEMIA?

Por decisão tomada pela Associação Nacional de Bureaus de Crédito em abril/2020, da qual fazem parte o SPC (Boa Vista Serviços) e o SERASA, foi estendido o prazo pelo qual o nome do consumidor pode ser incluído nos chamados “cadastros negativos de crédito”, de 10 (dez) para 45 (quarenta e cinco) dias após o envio da comunicação de débito.

 

Esse aumento de prazo foi acordado para “aliviar” a população durante o período da pandemia, e refere-se apenas a débitos contraídos após 17/03/2020. Portanto, SIM, o nome do consumidor pode ser negativado, tendo sido apenas aumentado o prazo após o qual o SERSA e o SPC passam a expor o nome do consumidor no mercado como sendo possuidor de uma dívida.

 

Existe um projeto de lei tramitando atualmente na Câmara dos Deputados, que tem por objetivo impedir completamente a inclusão de dívidas de consumidores em cadastros restritivos durante a pandemia.

O projeto de lei nº 675/2020, no entanto, foi aprovado pelo Senado Federal com modificações, o que fez com que o projeto retornasse à Câmara para nova votação, portanto, ainda não está em vigor e nem foi enviado para sanção do Presidente da República. Segundo consta no projeto, a lei teria como objetivo “garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso a crédito”.

Caso queira saber maiores informações sobre o projeto, acesse:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/12/cadastro-negativo-de-consumidor-durante-a-pandemia-pode-ser-suspenso-texto-volta-a-camara

Esse post tem apenas cunho informativo e não exclui a necessidade de consultar um advogado.

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